“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo58.617 de 28/11/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município, com 6.274,00m² (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, contendo um prédio recém construído para abrigar a Biblioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 130172/2012.
- Decreto Estadual de São Paulo58.866 de 29/01/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, da área correspondente a uma faixa subterrânea que cruza a linha férrea de domínio da Estrada de Ferro Campos do Jordão, na altura da Travessia Maria A. Teixeira, Município de Campos do Jordão, com 12,00m (doze metros) de comprimento, 0,40m (quarenta centímetros) de largura e 1,20m (um metro e vinte centímetros) de profundidade, conforme descrito e identificado nos autos do processo EFCJ nº 146/2012 (CC-6.336/13).
- Decreto Estadual de São Paulo59.099 de 17/04/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Valinhos, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Avenida Onze de Agosto, nº 2.545, Vila Embaré, naquele município, totalizando a área de 31,18m² (trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3363, conforme identificadas nos autos do processo SAA-14.932/12 (CC-33.155/13).
- Decreto Estadual de São Paulo46.696 de 16/04/2002
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo60.559 de 20/06/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um imóvel localizado na Estrada Municipal Três (IVR), km 10, Bairro Patury, naquele município, antiga EE Agrupada Núcleo Patury I, com área de terreno de 3.450,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 605,00m² (seiscentos e cinco metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 44093, conforme identificado nos autos do expediente Oficio nº 11/2006 (SE-500011/0030/2006) CC-56127/2014.
- Decreto Estadual de São Paulo60.173 de 24/02/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel com área superficial aproximada de 260.000,00m² (duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área maior que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.
- Decreto Estadual de São Paulo50.734 de 17/04/2006
Art. 1º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.174, de 9 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 10.928,11m² (dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e descrita no processo SAA-20.472/2005.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo62.065 de 28/06/2016
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 682,60m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Saúde, onde funciona o Hospital Regional "Ademar de Barros", conforme identificada nos autos do processo GDOC-16683-697965/2008 (CC-26007/2016).