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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.617 de 28 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município, com 6.274,00m² (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, contendo um prédio recém construído para abrigar a Biblioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 130172/2012.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Bibioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, a ser administrada com recursos da municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.617 de 28 de novembro de 2012