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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.617 de 28 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município, com 6.274,00m² (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, contendo um prédio recém construído para abrigar a Biblioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 130172/2012.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Bibioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, a ser administrada com recursos da municipalidade.