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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.173 de 24 de fevereiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel com área superficial aproximada de 260.000,00m² (duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área maior que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira "Salvação", no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.173 de 24 de fevereiro de 2014