Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.173 de 24 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel com área superficial aproximada de 260.000,00m² (duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área maior que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira "Salvação", no município.