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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.559 de 20 de junho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um imóvel localizado na Estrada Municipal Três (IVR), km 10, Bairro Patury, naquele município, antiga EE Agrupada Núcleo Patury I, com área de terreno de 3.450,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 605,00m² (seiscentos e cinco metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 44093, conforme identificado nos autos do expediente Oficio nº 11/2006 (SE-500011/0030/2006) CC-56127/2014.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.559 de 20 de junho de 2014