Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.559 de 20 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um imóvel localizado na Estrada Municipal Três (IVR), km 10, Bairro Patury, naquele município, antiga EE Agrupada Núcleo Patury I, com área de terreno de 3.450,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 605,00m² (seiscentos e cinco metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 44093, conforme identificado nos autos do expediente Oficio nº 11/2006 (SE-500011/0030/2006) CC-56127/2014.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.