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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.734 de 17 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 19.928,11m² (dezenove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme identificada e descrita no processo SAA-20472/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à construção de um Centro de Esportes e Lazer, voltado à população local.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.174, de 9 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 10.928,11m² (dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e descrita no processo SAA-20.472/2005.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.734 de 17 de abril de 2006