Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.734 de 17 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 19.928,11m² (dezenove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme identificada e descrita no processo SAA-20472/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à construção de um Centro de Esportes e Lazer, voltado à população local.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.174, de 9 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 10.928,11m² (dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e descrita no processo SAA-20.472/2005.". (NR)