“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais776 de 27/05/1941
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao 1.º tenente da Força Policial do Estado, sr. Castorino Castro Costa, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
- Decreto Estadual de São Paulo61.679 de 03/12/2015
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno parte da Gleba 39/32/115 do 39º Perímetro de Apiaí, integrante da Gleba "A", discriminada e demarcada nas matrículas nº 2375 e nº 2376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, consistente em área devoluta estadual, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18487-213951/2015-PGE (CC-87008/2015).
- Decreto Estadual de São Paulo46.760 de 13/05/2002
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do CAA - Centro de Atendimento do Adolescente, entidade assistencial sem fins lucrativos, dos imóveis constituídos pelas lojas nº 11 e 13 do Condomínio "Mini Shopping Carmo", localizadas na Av. Sete de Setembro, nº 1275, na cidade de Araraquara, matriculadas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara sob nºs 88.513 e 88.515, respectivamente, totalizando ambas área comum de 40,76462m², e área privativa de 59,60m².
- Decreto Estadual de São Paulo51.100 de 08/09/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.
- Decreto Estadual de São Paulo64.434 de 03/09/2019
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, de parte do imóvel localizado na Rua Manoel Pereira Goulart, n° 358, compreendendo 3 (três) salas com área total de 49,45m² e área de uso comum, no Município de Marabá Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3632, conforme descrito e identificado no Processo SAA n° 3.810/2017 (SG n° 593.134/2018).
- Decreto Estadual de São Paulo55.982 de 02/07/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de uma área com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) sem benfeitorias, parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme identificada nos autos do processo SAA-370/2006.
- Lei Estadual do Paraná12.295 de 31/08/1998
Art. 2º - O imóvel objeto da permuta que trata esta lei, fica gravado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, que deverá constar do respectivo título e será destinado à moradia do Promotor de Justiça da Comarca.
- Lei Estadual do Paraná8.115 de 26/06/1985
Art. 8º - Aos membros do Conselho de Justificação, é lícito reperguntar aos Justificantes e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos....