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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.679 de 03 de dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno parte da Gleba 39/32/115 do 39º Perímetro de Apiaí, integrante da Gleba "A", discriminada e demarcada nas matrículas nº 2375 e nº 2376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, consistente em área devoluta estadual, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18487-213951/2015-PGE (CC-87008/2015).

Parágrafo único

– A área será destinada à construção de uma escola, que atenderá às comunidades quilombolas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.679 de 03 de dezembro de 2015