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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.679 de 03 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno parte da Gleba 39/32/115 do 39º Perímetro de Apiaí, integrante da Gleba "A", discriminada e demarcada nas matrículas nº 2375 e nº 2376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, consistente em área devoluta estadual, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18487-213951/2015-PGE (CC-87008/2015).

Parágrafo único

– A área será destinada à construção de uma escola, que atenderá às comunidades quilombolas.