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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.760 de 13 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do CAA - Centro de Atendimento do Adolescente, entidade assistencial sem fins lucrativos, dos imóveis constituídos pelas lojas nº 11 e 13 do Condomínio "Mini Shopping Carmo", localizadas na Av. Sete de Setembro, nº 1275, na cidade de Araraquara, matriculadas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara sob nºs 88.513 e 88.515, respectivamente, totalizando ambas área comum de 40,76462m², e área privativa de 59,60m².

Parágrafo único

- Os imóveis deverão ser utilizados no projeto voltado para adolescentes infratores inseridos na medida de prestação de serviços à comunidade.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.760 de 13 de maio de 2002