Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51.100 de 08 de setembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para instalação de uma Base de Ambulância (SAMU 192).

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.100 de 08 de setembro de 2006