Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.100 de 08 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para instalação de uma Base de Ambulância (SAMU 192).