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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.000 de 25/07/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.314,98m² (seis mil, trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento Recanto Elimar II, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 657/2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.114 de 28/11/2023

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Junqueirópolis, nos termos da Lei Complementar municipal n° 978, de 29 de setembro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 12.030 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Junqueirópolis, localizado na Rua Piauí, n° 751, Distrito Comercial e Industrial 1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00129302/2023-90.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.143 de 27/08/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel com 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), localizado na Rua Leônidas Lança, nº 235, Centro, naquele município, objeto da Lei Ordinária nº 945, de 3 de setembro de 2009, e da matrícula nº 7348 do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Fartura, conforme identificado nos autos do processo GS-1.239/09-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.023 de 16/09/2021

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança pública, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 943, Bairro Vila Nova Jaú, no Município de Jaú, objeto da matrícula nº 40.724 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 53880, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2020/02747.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.706 de 07/04/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de um imóvel ocupado pela Escola Estadual "Chanceler Raul Fernandes", localizado na Rua Dois, nº 2877, Vila Operária, naquele município, correspondente a área "B", com 15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme iden...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.940 de 06/01/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Espigão nº 195, Vila Joaniza, no Distrito de Cidade Ademar, na Capital de São Paulo, com área de 5.121,70m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 1.991,52m² (mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33.710, conforme identificado nos autos do processo SE-2035/200...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.784 de 07/05/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 18.797,71m² (dezoito mil, setecentos e noventa e sete metros quadrado e setenta e um decímetros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados no...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.041 de 07/08/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2...