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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.041 de 07 de agosto de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2006 e apenso.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.041 de 07 de agosto de 2007