Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.041 de 07 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2006 e apenso.