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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.023 de 16 de setembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança pública, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 943, Bairro Vila Nova Jaú, no Município de Jaú, objeto da matrícula nº 40.724 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 53880, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2020/02747.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.023 de 16 de setembro de 2021