Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.023 de 16 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança pública, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 943, Bairro Vila Nova Jaú, no Município de Jaú, objeto da matrícula nº 40.724 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 53880, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2020/02747.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.