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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.940 de 06 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Espigão nº 195, Vila Joaniza, no Distrito de Cidade Ademar, na Capital de São Paulo, com área de 5.121,70m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 1.991,52m² (mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33.710, conforme identificado nos autos do processo SE-2035/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da EMEF "Professora Elza Maia Costa Freire".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.940 de 06 de janeiro de 2009