Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.940 de 06 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Espigão nº 195, Vila Joaniza, no Distrito de Cidade Ademar, na Capital de São Paulo, com área de 5.121,70m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 1.991,52m² (mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33.710, conforme identificado nos autos do processo SE-2035/2008.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da EMEF "Professora Elza Maia Costa Freire".