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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo63.545 de 03/07/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, do imóvel que abrigou a Escola Estadual "Dom Raphael Thomaz Rotulo Antico", situado na Rua Cícero Rodrigues da Silva, nº 162, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.255,00m² (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 33.895, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.717/2017 (SG-557.509/18).

  • Decreto Estadual de São Paulo55.124 de 04/12/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miracatu, de um imóvel localizado no Km 369 da Rodovia Regis Bittencourt, Bairro Santa Rita do Ribeira, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Santa Rita de Cássia", com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.887, conforme identificado nos autos do expediente Ofício Gab-151/2007-DERM (CC-116.640/2009).

  • Decreto Estadual de São Paulo59.098 de 17/04/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipaussu, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Salvador Melchior, nº 276, Centro, naquele município, totalizando a área de 35,87m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3572, conforme identificadas nos autos do processo SAA-36655/11 (CC-33.156/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo52.285 de 22/10/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.926,00m² (três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua José Carlos dos Santos Marques, nº 301, Jardim Herculano, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 502-UC, e do Decreto municipal nº 24.857, de 30 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2538/2005-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.638 de 04/12/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquarituba, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida 9 de Julho, nº 226, Centro, naquele Município, consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) vaga de garagem, que totalizam 73,20m² (setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3301, conforme identificado nos autos do processo SAA-5.150/2018 (SG-734429/2018).

  • Decreto Estadual de São Paulo57.742 de 18/01/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 52.412, de 15 de junho de 2011, um imóvel localizado na Rua Iamacaru, distrito de Sapopemba, São Paulo, com 3.795,49m² (três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra edificado o Hospital Local de Sapopemba, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0500.000.055/2009 (CC/954/12).

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.422 de 27/06/2019

    Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 3267, de 07 de outubro de 1999, que determina o tombamento da casa de espetáculos canecão por interesse histórico e cultural.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais124 de 02/09/1938

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de quinze contos novecentos e quatorze mil e seiscentos réis (15:914500), para pagamento da gratificação adicional de 10% do de que trata o artigo 110 do decreta-lei n. 77, de 8 de fevereiro do corrente ano, aos seguintes funcionário: Querubim Girino da Silva Matos, professor da escola de S. Rita do Araçuaí, no período de 15 de janeiro de 1935 ao último de dezembro de 1938, 950$400. Maria Parreiras Maciel, professora aposentada da escola de D. Silvério, município de Bonfim, no período de 14 de agosto de 1936 a 10 de março de 1937, 138$500. Alzi...