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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.285 de 22 de outubro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.926,00m² (três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua José Carlos dos Santos Marques, nº 301, Jardim Herculano, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 502-UC, e do Decreto municipal nº 24.857, de 30 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2538/2005-SSP.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 100º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.285 de 22 de outubro de 2007