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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.545 de 03 de julho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, do imóvel que abrigou a Escola Estadual "Dom Raphael Thomaz Rotulo Antico", situado na Rua Cícero Rodrigues da Silva, nº 162, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.255,00m² (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 33.895, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.717/2017 (SG-557.509/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.545 de 03 de julho de 2018