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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.545 de 03 de julho de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, do imóvel que abrigou a Escola Estadual "Dom Raphael Thomaz Rotulo Antico", situado na Rua Cícero Rodrigues da Silva, nº 162, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.255,00m² (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 33.895, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.717/2017 (SG-557.509/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.