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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.638 de 04 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquarituba, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida 9 de Julho, nº 226, Centro, naquele Município, consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) vaga de garagem, que totalizam 73,20m² (setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3301, conforme identificado nos autos do processo SAA-5.150/2018 (SG-734429/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartição municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.638 de 04 de dezembro de 2019