Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.638 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquarituba, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida 9 de Julho, nº 226, Centro, naquele Município, consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) vaga de garagem, que totalizam 73,20m² (setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3301, conforme identificado nos autos do processo SAA-5.150/2018 (SG-734429/2018).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartição municipal.