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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8422 de 27 de junho de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA A LEI ESTADAL Nº 3267, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2019.


Art. 1º

Fica revogada a Lei Estadual nº 3267, de 07 de outubro de 1999, que determina o tombamento da casa de espetáculos canecão por interesse histórico e cultural.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8422 de 27 de junho de 2019