Constituição Estadual do Rio de JaneiroArt. 237, Parágrafo Único - Os projetos, aprovados pelos municípios, só poderão ser modificados com a concordância de todos os interessados ou por decisão judicial, observados os preceitos legais regedores de cada espécie.
STF - ADIN - 851-0/600, de 1993 - Decisão da Liminar: "Por votação UNÂNIME, o Tribunal DEFERIU o pedido de medida liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do art. 234 (atual art. 237), bem como as expressões "e municipais" contidas no inciso I do art. 225 (atual art. 228) e, no tocante aos incisos III e V, suspender-lhes, também, a aplicação com relação aos municípios; e, indeferir, por igual votação, a ...