“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória18 de 28/12/2001
Art. 7º, §1º - No prazo referido no caput, fica a Agência Nacional do Petróleo - ANP autorizada a determinar à Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS recebimentos de créditos e liquidação de débitos, cujos respectivos lançamentos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool estejam previstos na legislação pertinente e seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2001.
- Medida Provisória868 de 27/12/2018
Art. 5º, §3º - O contrato de subdelegação poderá ter por objeto serviços públicos de saneamento básico que sejam objeto de um ou mais contratos." (NR) "Art. 13 (...) § 1º-A Os recursos dos fundos a que se refere o caput poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
- Medida Provisória563 de 03/04/2012
Art. 10 - Os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados, em conta bancária específica, em nome do destinatário.
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 4º, III - criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos;...
- Medida Provisória103 de 01/01/2003
Art. 18, §5º, VIII - requisitar, aos órgãos e às entidades federais, os servidores e empregados necessários à constituição das comissões objeto do inciso II, e de outras análogas, bem assim qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo;...
- Medida Provisória793 de 31/07/2017
Art. 5º - Para incluir no PRR débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, os recursos administrativos ou as ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos estabelecidos na alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n º 13.105, de 2015 - Códig...
- Medida Provisória795 de 17/08/2017
Art. 3º, §1º - Para fazer jus ao tratamento previsto no caput , a pessoa jurídica deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável das ações administrativas e judiciais que tenham por objeto os débitos de que trata este artigo e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundem as referidas ações.
- Medida Provisória619 de 06/06/2013
Art. 10, IV - aos requisitos para o recebimento do objeto contratado.