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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.959 de 17/09/1945

    Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 11, §2º - Será lícito à Sociedade Seguradora argüir a existência de circunstância relativa ao objeto ou interêsse segurado cujo conhecimento prévio influiria na sua aceitação ou na taxa de seguro, para exonerar-se da responsabilidade assumida, até no caso de sinistro. Nessa hipótese, competirá ao segurado ou beneficiário provar que a Sociedade Seguradora teve ciência prévia da circunstância argüida.

    • Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940

      Art. 8º, Parágrafo Único - A planta topográfica a que se refere o inciso II deste artigo será fornecida obrigatoriamente, quando se tratar de terras judicialmente medidas ou quando concedidas pelos Estados ou Municípios; fora dessas hipóteses, quando possível ou sempre que a Comissão Especial a julgar necessária.

    • Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983

      Art. 20, III - O § 1º do Art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º O disposto no item V não se aplica às operações de instituições financeiras, companhias de seguro e capitalização e outras pessoas jurídicas, cujo objeto sejam atividades que compreendam operações de mútuo, adiantamento ou concessão de crédito, desde que realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros."...

    • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

      Art. 72, c - emitir parecer sôbre questões minamos às promoções e à colocação de oficiais no Almenaque Militar, fixando a situação de cada um, segundo a ardem de classificação conquistada, sempre que lhe for determinado pelo Ministro da Guerra.

    • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

      Art. 173 - Ao Militar que não assiste o direito à Indenização e a Gratificação de que tratam os artigos 64 e 172 dêste Código quando realizar vôo em avião militar e em objeto de serviço, por ordem de autoridade competente e fôr vítima de acidente aéreo que resulte em sua invalidez ou incapacidade física definitiva para o serviço ativo das Fôrças Armadas, será devida a Indenização de Compensação Orgânica na forma do § 1º do artigo 139.

    • Decreto-Lei107 de 16/01/1967

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, de âmbito nacional, que se determinará Telecomunicações Aeronáuticas S.A. e usará a abreviatura T.A.S.A., para a sua razão social, com a finalidade de:...

    • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

      Art. 1º, §1º - O custo CIF do petróleo bruto que servirá de base para calcular o impôsto único será determinado de acôrdo com as seguintes normas:...