“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 11, c - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto do compromisso, confrontações, áreas e outros característicos, bem como os números correspondentes na planta arquivada;...
- Decreto-Lei115 de 25/01/1967
Art. 3º, Parágrafo Único - Quando as custas forem fixadas em valor certo e determinado, os servidores indicados neste artigo poderão exigir da parte depósito preparatório até o máximo de 1/4 (um quarto) daquele valor. Neste caso, fornecerão obrigatòriamente, a parte recibo da importância depositada e lavrarão nos autos a respectiva certidão.
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 25 - A segunda diligência instalar-se-á com as formalidades da primeira, tendo por objeto a audiência dos interessados de lado a lado, o acôrdo que entre êles se firmar sôbre a propriedade e posses que forem reconhecidas, o registro dos que são excluídos do processo, por não haverem chegado a acôrdo ou serem revéis, e a designação do ponto de partida dos trabalhos topográficos; o que tudo se assentará em autos circunstanciados, com assinatura dos interessados presentes.
- Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945
Art. 1º, Parágrafo Único - Quando a aplicação da tabela determinar valor de prestação mensal de aposentadoria ou pensão superior ao limite estabelecido neste artigo, elevar-se-á a prestação sòmente até êsse limite.
- Decreto-Lei1.485 de 25/10/1976
Art. 3º, §2º - Do ato que determinar o cancelamento do registro, caberá recurso ao Ministro da Fazenda, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
- Decreto-Lei62 de 21/11/1966
Art. 6º, III - ressalvado o disposto no inciso anterior os acréscimos durante o exercício, nas contas sujeitas à correção, não serão objeto de correção no balanço de encerramento do mesmo;...
- Decreto-Lei524 de 08/04/1969
Art. 2º - A CAESB terá sede e fôro na cidade de Brasília, funcionará por tempo indeterminado e terá por finalidade:...
- Decreto-Lei689 de 18/07/1969
Art. 5º - O material, até então vinculado ao órgão extinto, será objeto de arrolamento para posterior distribuição, pelo Ministro das Minas e Energia, aos demais órgãos do Ministério.