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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944

    Art. 1º - Fica instituído o "Certificado de Equipamento", emitido pelo Banco do Brasil S.A. com garantia do Govêrno Federal, para ser resgatado em moeda de curso internacional, na data em que fôr possível ao portador adquirir máquinas e utensílios, no estrangeiro, para o reaparecimento de sua emprêsa.

  • Decreto-Lei623 de 11/06/1969

    Art. 3º - O Ministro da Fazenda determinará as autoridades competentes para o julgamento, em primeira instância, dos processos fiscais e de consulta relativos aos tributos federais da área de competência do Ministério.

  • Decreto-Lei2.133 de 26/06/1984

    Art. 1º, §2º - Na determinação do ganho de capital serão deduzidos, do preço de aquisição e do valor de cessão ou de liquidação, o rendimento, líquido do imposto, produzido e ainda não exigível.

  • Decreto-Lei264 de 28/02/1967

    Art. 1º, §2º - A Tarifa das Alfândegas que acompanha o Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 será republicada no Diário Oficial com as alterações determinadas no presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

    Art. 7º - O ministro da Justiça e Negócios Interiores determinará as medidas a serem tomadas para execução da presente lei, podendo interditar as sédes das organizações e partidos referidos no art. 1º...

  • Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969

    Art. 65, a - comprovado que seu objeto não preenche os requisitos exigidos nos artigos 5º, 9º, 10 e 11;...

  • Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946

    Art. 257, V - determinará, ex-officio ou a requerimento das partes, exames, vistorias e outras quaisquer diligências, na forma do art. 295, ordenando que os interessados se louvem dentro de 24 horas em peritos, caso já não haja feito, e indicando o terceiro desempatador, como prescreve o art. 129". "Art. 833 Além dos casos em que os permitem os arts. 783, § 2º, e 839, admitir-se-ão embargos de nulidade e infringentes do julgado quando não fôr unânime a decisão proferida em grau de apelação, em ação rescisória e em mandado de segurança. Se o desacôrdo fôr parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

  • Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986

    Art. 1º, §2º - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º."...