Art. 2º, V - Se, em determinado Estado ou Território, só existir um estabelecimento de ensino superior, filiar-se-á a sua associação atlética acadêmica diretamente à Confederação dos Desportos Universitários.
Art. 3º - Em situações excepcionais, caracterizadas pela escassez de energia elétrica, ou sua perspectiva, pode ser determinado aos autoprodutores o suprimento compulsório dessa energia aos concessionários de serviço público de eletricidade.