Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º, III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.676.409,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.