Lei5.824 de 14/11/1972Art. 1º - O empréstimo compulsório autorizado em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS pelo artigo 1º, da lei Complementar nº 13, de 11 de outubro de 1972 , e a que se referem as Leis nºs 4.156, de 28 de novembro de 1962 ; 4.364, de 22 de julho de 1964 ; 4.676, de 16 de junho de 1965 ; 5.073, de 18 de agosto de 1966 ; o Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , e a lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , será cobrado por KWh (quilowatt - hora) de energia elétrica de consumo industrial, e equivalerá aos seguintes valores percentuais da tarifa fiscal definida em lei:...