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Lei nº 7.659 de 10 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98(...) I-(...) II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força. III - (...)"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988

Lei nº 7.659 de 10 de Maio de 1988