Lei nº 7.659 de 10 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98(...) I-(...) II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força. III - (...)"
JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988