Artigo 1º da Lei nº 7.659 de 10 de Maio de 1988
Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98(...) I-(...) II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força. III - (...)"