“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ223 de 27/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ 113, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ 101, de 15 de dezembro de 2009, que determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução de penas e de medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas; CONSIDERANDO a necess...
- Resolução - CNJ390 de 06/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO as deliberações tomadas na reunião ocorr...
- Resolução - CNJ90 de 29/09/2009
Revogada pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março 2009, que definiu a meta nacional de nivelamento - informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet); CONSIDERANDO a edição ...
- Resolução - CNJ125 de 29/11/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os...
- Resolução - CNJ289 de 14/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em outros normativos nacionais sobre a matéria e em acordos ou pactos internacionais de que o Brasil seja signatário; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar os bancos de dados, os cadastros e os sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhim...
- Resolução - CNJ198 de 01/07/2014
COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao C...
- Resolução - CNJ158 de 22/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0005196-58.2012.2.00.0000, na sua 152ª Sessão, realizada em 21 de agosto de 2012; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social são temas a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o m...
- Resolução - CNJ526 de 20/10/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela autonomia e pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016; CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), realizada em Nova York, em s...