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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos; IV – vagas rotativas para motociclistas. § 1º As...

  • Instrução Normativa - CNJ38 de 01/03/2016

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se pós-graduaçã...

  • Instrução Normativa - CNJ64 de 07/04/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais  no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para entregar produtos, serviços ou resu...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do C...

  • Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo únic...

  • Instrução Normativa - CNJ82 de 14/02/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015 que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 338, de 7 de outubro de 2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa CNJ nº 41, de 25 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Programa de Avaliação Periódica de Sa...

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 04/07/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que estabelece requisitos de nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade e disponibilid...

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 29/06/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e na Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, R E S O L V E: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudos para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é realizada de acordo com os critérios estabel...