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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de cu...

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 12/11/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º................................................................................................................... VI - acessar sítios de relacionamento e serviços de mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada; ......................................................................................................... § 2º O conte...

  • Instrução Normativa - CNJ103 de 03/06/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" “Art. 12 ..................................................

  • Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar os procedimentos de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as Normas técnicas de Informação e Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 2 o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se obra oficial do CNJ as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se inve...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 08/08/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno do CNJ, CONSIDERANDO que a Administração Pública, na prática de atos administrativos, deve, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços, mediante locação de mão-de-obra, implica a responsabilidade subsidiária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme julgados dos tribunais trabalhistas; ...

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 23/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual. Art. 3º Compete à Secretaria ...

  • Instrução Normativa - CNJ69 de 29/12/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 39 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágra...

  • Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano de C...