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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro19 de 30/05/2001

    Art. 1º - O Artigo 99, inciso XV, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "Aprovar previamente, por escrutínio aberto, após argüição pública, a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador". Art. 2º - O Artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, a fim de que esta resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa".

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017

    Art. 4º - O inciso XIV do §3° do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 263 (...) §3° (...) XIV- implantação das unidades de conservação da natureza, como parques, reservas e área de preservação ambiental, incluindo plano diretor, plano de manejo, demarcação, sede e educação ambiental das populações dos entornos, sem prejuízo do que dispõe a disciplina específica prevista no §4° do presente artigo; (NR) (...)" Art. 263 (...) §3° (...) XIV- implantação das unidades de conservação da natureza, como parques, reservas e área de<...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro97 de 25/10/2023

    Art. 2º - O artigo art. 210 da Constituição do Estado passa a viger com a seguinte redação: "Art. 210. O Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES e os projetos de lei relativos ao Plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa. §1º Caberá a uma comissão permanente instituída pelo Regimento Interno: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Estado; Il - examinar e emitir parecer sobre os planos e pro...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro91 de 30/03/2022

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade. Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a acessibilidade e a conectividade para garantir a cidadania, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro63 de 22/12/2015

    Art. 1º - O artigo 83, inciso XII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (…) XII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias, e no caso de perda gestacional; (NR)"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro28 de 26/06/2002

    Art. 1º - Fica modificado o artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.156 - (...) II - (...) d) - na apuração da antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto nominal, aberto e motivado de dois terços dos membros efetivos de seu Órgão Especial, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, vedados o escrutínio secreto e o voto não declarado; e) - a recusa de promoção de juízes por antiguidade será; tomada pelo voto nominal de dois terços de todos...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro6 de 13/12/1994

    Art. 1º - O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação: "Art. 107 - ..................................................................... ................................................................................................. § 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir dede fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012

    Art. 17 - Fica acrescido no art. 322 da Constituição do Estado o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 322.............................................................................................. Parágrafo Único. A lei estabelecerá o Plano Estadual de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do Estado e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural estadual; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democ...