“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Regimental do Distrito Federal12 de 12/12/2002
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 1, DE 9 DE maio DE 1994, e nos termos dos arts. 210, 211 e 212, § 2°, do seu Regimento Interno; considerando o disposto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e à vista do decidido no Processo n° 4.798/98, aprova a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal11 de 12/12/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 8 DE junho DE 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 DE seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo n° 00600-00011467/2021-40-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1211, DE 11 DE dezembro DE 2024, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...
- Emenda Regimental do Distrito Federal21 de 04/09/2007
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 8 DE junho DE 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 2.822/04, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal3 de 08/12/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 8 DE junho DE 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, e 69 a 71 DE seu Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo 00600-00006618/2021-48-e, e Considerando os princípios da eficiência, da celeridade e da economia processual; Considerando a necessidade DE ajuste do disposto no...
- Emenda Regimental do Distrito Federal34 de 26/06/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, item I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, item II, da Lei Complementar do DF nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, item I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 26077/08, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal35 de 27/09/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 8 DE junho DE 1993, e 4º, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 01, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 6.454/11, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal39 de 15/10/2013
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe éconferida pelos arts. 84, item I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, item II, da Lei Complementar do DF nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, item I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 23281/13, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal14 de 09/12/2003
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, II, da Lei Complementar do DF n° 1, DE 9 DE maio DE 1994, e nos termos dos arts. 210, 211 e 212, § 2°, do seu Regimento Interno; e à vista do decidido no Processo n° 4.798/98, apreciado na Sessão Ordinária realizada no dia 09.12.03, aprova a seguinte Emenda Regimental:...