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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo22 de 25/05/2006

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 26 e o § 6° do artigo 28, ambos da Constituição do Estado de São Paulo passam a vigorar com as seguintes redações: "Artigo 26 - ......................................................................................... Parágrafo único – Se a Assembléia Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído na ordem do dia até que se ultime sua votação." (NR) "Artigo 28 - ......................................................................................... § 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 5º, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, até ...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo50 de 18/05/2021

    Art. 1º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte art. 175-A: "Artigo 175-A - As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos aos Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º - Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Município para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, bem como de seu endividamento, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste arti...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo33 de 01/11/2011

    Art. 1º - – O § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 – ........................................................................ ............................................................................................. § 2º – Os Conselheiros do Tribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente: 1 – dois terços pela Assembleia Legislativa; 2 – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação pela Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal. .......................................................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo15 de 15/05/2002

    Art. 1º - O artigo 14 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes parágrafos 10 e 11: "Artigo 14 - ...................................................... ................................................................... § 10 - No caso de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras, votos e manifestações verbais ou escritas de deputado em razão de sua atividade parlamentar, impende-se o arquivamento de inquérito policial e o imediato não-conhecimento de ação civil ou penal promovida com inobservância deste direito do Poder Legislativo, independentemente de prévia comunicaç...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo51 de 30/06/2022

    Art. 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A: "Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. § 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. § 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da ...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo14 de 12/03/2002

    Art. 1º - – O artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 – Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal6 de 20/07/2000

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1, DE 09 DE maio DE 1994, nos termos dos arts. 4º, inciso I, 210 a 212 do Regimento Interno, decide aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022

    Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA de CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheir...