“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo12 de 28/06/2001
Art. 2º - – Suprima-se a expressão "secreto" do § 3 do artigo 14 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 14 - ..................................................... .................................................................. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa."...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo30 de 21/10/2009
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 145-A à Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Artigo 145-A - A alteração da denominação de Municípios, quando não resultar do disposto no artigo 145, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo Município. § 1º - O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Câmara Municipal, instruída com representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo Município e informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo52 de 12/12/2022
Art. 175 - "§ 6º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." (NR) .......................................................................................... "§ 8º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 6º deste artigo, em montante de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício ante...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020
Art. 1º, III - O artigo 126: "Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR) § 1º - ................................................................. 1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações pe...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo45 de 18/12/2017
Art. 1º - – O artigo 175 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos §§ 6º ao 10, com a seguinte redação: "Artigo 175 – [...] [...] § 6º – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade do percentual a ser estabelecido será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 7º – A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 6º deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do item ...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo24 de 23/01/2008
Art. 1º - O § 9º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 174 - ....................................................................................................... § 9º - O Governador enviará à Assembléia Legislativa: 1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual; 2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e 3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006
Art. 79, §3º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (NR)" "Artigo 263 - A – É facultado ao Poder Público vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo28 de 02/09/2009
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009. CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário...