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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.113 de 02/05/1996

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1996.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.122 de 02/05/1996

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Fraternidade Espiritual Cristã Obreiros da Vida Eterna - FECOVE -, com sede no Município de Belo Horizonte.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.890 de 25/08/2021

    Art. 1º - – Fica denominada Escola Estadual João Miguel Teixeira de Jesus a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Assentamento Estrela do Norte, no Município de Montes Claros.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.032 de 10/12/1953

    Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.

  • Lei Estadual de São Paulo16.287 de 18/07/2016

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.331 de 20/12/1990

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais35.697 de 07/07/1994

    Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Rio Novo, necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo, com 2.538,00m de extensão. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, DECRETA:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.519 de 23/06/2017

    Art. 1º - – O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com incidência dos reajustes aplicados até o concedido por meio da Lei nº 22.086, de 2 de maio de 2016, fica reajustado em 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), passando a ser de R$673,87 (seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), a partir dede abril de 2017, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838,