Lei Estadual de São Paulo nº 16.287 de 18 de julho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Poder Público estadual garantirá o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – sistema CROSS.
- Nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, as unidades básicas de saúde deverão ofertar aos pacientes o agendamento de consultas e de exames laboratoriais pelo sistema CROSS.
Fica a Secretaria da Saúde encarregada de promover o treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde para que, ao operar o sistema CROSS, atendam aos usuários, possibilitando-lhes o rápido acesso aos serviços de regulação ambulatorial e de exames laboratoriais.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.