Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.287 de 18 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria da Saúde encarregada de promover o treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde para que, ao operar o sistema CROSS, atendam aos usuários, possibilitando-lhes o rápido acesso aos serviços de regulação ambulatorial e de exames laboratoriais.