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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.287 de 18 de julho de 2016

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Art. 2º

Fica a Secretaria da Saúde encarregada de promover o treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde para que, ao operar o sistema CROSS, atendam aos usuários, possibilitando-lhes o rápido acesso aos serviços de regulação ambulatorial e de exames laboratoriais.