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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.032 de 10 de dezembro de 1953

Autoriza o Governo do Estado a se obrigar, como fiador, no contrato entre a Prefeitura de São Lourenço e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a se obrigar, solidariamente, no contrato de empréstimo até a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, destinado aos serviços de rede de esgotos, abastecimento de água, calçamento, construção de prédios escolares e saneamento da parte baixa da cidade e mediante as condições que forem estabelecidas no contrato respectivo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.032 de 10 de dezembro de 1953