Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.032 de 10 de dezembro de 1953
Autoriza o Governo do Estado a se obrigar, como fiador, no contrato entre a Prefeitura de São Lourenço e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a se obrigar, solidariamente, no contrato de empréstimo até a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, destinado aos serviços de rede de esgotos, abastecimento de água, calçamento, construção de prédios escolares e saneamento da parte baixa da cidade e mediante as condições que forem estabelecidas no contrato respectivo.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens